Dúvida de leitor: Eu não me enquadro em nenhum dos itens que torna obrigatório a declaração de Imposto de Renda, mas possuo os ativos: CDB, Tesouro Direto, cotas de fundos de investimento (de renda variável, internacional e multimercado). A posse de algum desses ativos torna a declaração obrigatória, mesmo no caso de não ter ocorrido resgates no ano-calendário?
Resposta de Luiza Lyra*
“Nesse caso, não necessariamente você está obrigado a declarar IR. Mas é preciso ficar atento à lista completa de obrigatoriedades de declaração.
Se não estiver enquadrado em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, o contribuinte deverá ainda assim apresentar a declaração caso a somatória do saldo dos investimentos mencionados, em 31 de dezembro de 2022, tenha valor igual ou superior a R$ 300 mil.
Isso porque deve declarar:
Pessoa física residente no Brasil que tiver, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;Quem passou a residir no país em qualquer mês do ano passado;
Para apresentar a declaração, basta fazer o download do programa IRPF 2023 ou do aplicativo Meu Imposto de Renda. Depois é declarar a posse dos investimentos na ficha relativa a ‘Bens e Direitos’ com as informações constantes dos informes de rendimentos encaminhados pelas instituições bancárias.
É essencial conferir os dados relativos a eventuais rendimentos pagos em 2022, especialmente nos casos do CDB, Tesouro Direto e Fundos, os quais deverão ser informados nas Fichas correspondentes.
Confira:
o guia com o passo a passo para declarar CDBs;o guia com o passo a passo para declarar Tesouro Direto; o guia com o passo a passo para declarar Funfdos de investimentos.”
* Luiza Lyra é advogada tributarista do Chamon, Serrano, Amorim Advogados (CSA Advogados). Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP e pós-graduada em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário.
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