O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (26), suspender o julgamento dos processos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratam da possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Pela determinação do magistrado, o tema deve ser avocado para julgamento no plenário do STF por entender que se trata de questão constitucional. A medida cautelar atende a pedido feito pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG).
A decisão ocorre no momento em que a 1ª Seção do STJ se preparava para decidir, em caráter repetitivo (ou seja, com efeito vinculante), se a União poderia cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre ganhos obtidos com benefícios fiscais concedidos por Estados.
Os ministros do STJ foram avisados da decisão de Mendonça depois de já iniciada a sessão de julgamento dos casos relacionados, mas decidiram dar continuidade às discussões mesmo assim.
O debate é tratado como prioritário pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que busca uma modificação na regra atual para limitar o benefício fiscal para investimentos, retirando do cálculo a subvenção de gastos com custeio pelas empresas.
A equipe econômica pensa que a mudança poderia representar uma arrecadação adicional de cerca de R$ 85 bilhões, contribuindo no esforço do governo em recompor a base fiscal do Estado para equilibrar as contas públicas e buscar a meta de resultado primário apontada no novo arcabouço fiscal.
Nos bastidores, existe a leitura de que o movimento de André Mendonça pode colocar em risco o calendário planejado pelo Ministério da Fazenda, que caminhava para a edição de uma medida provisória para garantir a recomposição das receitas por este flanco.
Diante da incerteza sobre os caminhos que deverão ser seguidos pela discussão ampliada no Supremo, a edição da MPV poderia ser um movimento arriscado por parte do governo. Além disso, dependendo do que os ministros decidirem, o planejamento de elevação de arrecadação pode ser prejudicado.
Na prática, a decisão do STF vai vincular o que o Congresso Nacional poderá legislar sobre a matéria e as ações da Receita Federal na cobrança de tributos federais sobre renda e lucro obtidos pelas empresas.
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