Dúvida de leitor: No ano de 2022 vendi um imóvel. O comprador fez um financiamento no banco para a compra. O banco me pagou à vista. Quem eu declaro como comprador no GCAP: a pessoa física que comprou ou o banco que me pagou? E na ficha de Bens e Direitos como declarar a venda do imóvel?

Resposta de Luiza Lyra*

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“Na operação descrita, o comprador do imóvel segue sendo a pessoa física compradora, devendo esta ser indicada no programa do Ganho de Capital.

A instituição financeira atua apenas como ente de financiamento, e sua relação jurídica se dá apenas com o comprador do imóvel.

Na ficha de ‘Bens e Direitos’ o contribuinte que realizou a venda do imóvel deverá indicar a baixa do imóvel previamente declarado, com a posição zerada em 31/12/2022, especificando os principais dados da operação de venda, como a data do fato, o valor da venda e os dados do comprador (nome e CPF).”

Para conferir o passo a passo para declarar o imóvel, confira o player acima. 

*Luiza Lyra é advogada tributarista do Chamon, Serrano, Amorim Advogados (CSA Advogados)

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